COMPETÊNCIAS, PERFIS GERAIS E ESPECÍFICOS
Competências dos educadores e perfis
1. O que se entende por competência?
2. Quais são as competências de educadores e professores definidas por lei?
3. Quais são as dimensões a considerar no âmbito das competências do professor?
4. O que são competências gerais de educadores e professores?
5. O que são competências específicas de educadores e professores?
6. Estão definidos os perfis específicos de competência para os educadores e professores?
7. Vão ser definidos os perfis específicos de competência para os professores do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do ensino secundário?
FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES
Habilitações para a docência
8. Qual a legislação que enquadra as habilitações para a docência?
9. Quais os cursos que conferem habilitação para a docência?
10. O que fazer caso um curso não conste da lista dos que conferem habilitação para a docência?
11. Os professores sem habilitação própria só podem leccionar até 2006?
12. Qual é o enquadramento legal da formação inicial de educadores e professores em Portugal?
13. Que instituições oferecem cursos de formação inicial de educadores e professores?
14. Que tipo de cursos de formação inicial de educadores e professores existem?
15. Quais são os principais objectivos da formação inicial de educadores e professores?
16. Que competências devem ser desenvolvidas na formação inicial de educadores e professores?
17. Qual é a estrutura curricular dos cursos de formação inicial?
18. Quais são as áreas de formação inicial para que se prevê mais procura de docentes até 2010?
19. Existe algum estudo que preveja a necessidade de formação de Professores?
Bonificações recorrentes de Mestrados e Doutoramentos
20. Quais os Mestrados ou Doutoramentos reconhecidos para efeitos de Carreira?
21. Após a conclusão de Mestrado ou Doutoramento, a quem se deve dirigir o pedido de bonificação do tempo de serviço referido no artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente?
FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES
22. Qual é o enquadramento legal da formação contínua de educadores e professores em Portugal?
23. Quais são os principais objectivos da formação contínua de educadores e professores?
24. Quais são as áreas sobre as quais incidem as acções de formação contínua?
25. Quem são as entidades formadoras na formação contínua de educadores e professores?
26. Quem pode ser formador na formação contínua de educadores e professores?
27. O que é e quais são as atribuições do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua?
28. Qual é o número mínimo e máximo de formandos a considerar por turma e por modalidade para efeitos dos apoios financeiros a conceder no âmbito da formação contínua de educadores e professores?
29. Todas as acções são creditadas?
30. Quais os critérios de selecção dos formandos?
31. Os cursos de formação são gratuitos?
32. Como se calcula o número de créditos de uma acção?
33. Quais são as áreas de formação prioritárias?
Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar
34. Como surgiu o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
35. Quais os objectivos do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
36. A quem se destina o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
37. Em que tipo de formação se insere o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
38. Realizar-se-ão novas edições deste Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
39. Qual a duração do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar? Quais as suas componentes teórica e prática?
40. Quais as áreas temáticas desenvolvidas no Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
41. Como é feita a selecção dos candidatos do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
42. Qual a acreditação atribuída pelo Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
43. Qual o número de participantes por turma?
Profissionalização em serviço
44. Qual é o enquadramento legal da profissionalização em serviço de educadores e professores em Portugal?
45. Como se podem profissionalizar os professores que não frequentaram os cursos de formação inicial nas instituições de ensino superior?
46. Em que instituições se pode realizar a profissionalização em serviço?
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
47. Qual é o objectivo principal da formação especializada de educadores e professores?
48. Quem pode frequentar os cursos de formação especializada?
49. Quem são as entidades formadoras na formação especializada?
50. Qual é a duração de um curso de formação especializada?
51. Quais são as áreas de formação especializada definidas pelo Decreto-Lei n.º 95/97 (regime jurídico da formação especializada)?
52. Existe mais do que um tipo de formação considerada especializada?
RELAÇÃO EDUCAÇÃO - FORMAÇÃO
53. Qual o enquadramento legal para a qualificação dos professores do ensino tecnológico e do ensino profissional?
54. Qual o enquadramento legal para a qualificação dos professores do ensino tecnológico e ensino profissional?
55. Estão definidas as habilitações para a docência no ensino tecnológico?
56. Estão definidas as habilitações para a docência no ensino profissional?
57. Há formação específica para os professores do ensino tecnológico?
58. Há formação específica para os professores do ensino profissional?
59. Os professores que exercem funções de formadores em cursos/acções tutelados pelo IEFP, têm direito à contagem desse tempo de serviço?
ORIENTAÇÕES INTERNACIONAIS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO / FORMAÇÃO
60. Existe alguma política europeia para a melhoria da qualidade da Formação de Educadores e Professores?
61. Existe alguma rede europeia de política de Formação de Professores? E Portugal tem algum representante?
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1. O que se entende por competência?
É a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos (saberes, capacidades, informações, etc.) para solucionar com pertinência e eficácia uma série de situações (Perrenoud, 2000, Setembro, Construindo competências. Nova Escola, pp. 19-31)
Para Le Boterf, G (1997. De la compétence à la navigation professionnelle. Paris: Les Éditions d' Organisation), uma competência implica um conjunto integrado e complexo de saberes e saber-fazer, a capacidade de mobilizar saberes específicos para conseguir gerir a adaptação à mudança de contextos e situações.
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2. Quais são as competências de educadores e professores definidas por lei?
O Decreto-Lei n.º 240/2001, de 30 de Agosto, aprova o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos Básico e Secundário.
O Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto, aprova os perfis de desempenho específicos de qualificação profissional para a docência, e explicita os perfis relativos ao educador de infância e ao professor do 1.º ciclo do Ensino Básico.
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3. Quais são as dimensões a considerar no âmbito das competências do professor?
Dimensão profissional, social e ética;
Dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade;
Dimensão de desenvolvimento profissional ao longo da vida.
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4. O que são competências gerais de educadores e professores?
As competências gerais têm de ser desenvolvidas em todas as disciplinas e áreas do currículo. O perfil geral de desempenho definido no Decreto-Lei n.º 240/2001, de 30 de Agosto, enuncia os referenciais comuns à actividade dos docentes de todos os níveis de ensino.
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5. O que são competências específicas de educadores e professores?
As competências específicas são definidas, com as devidas especificações em relação à concepção e desenvolvimento do currículo e à integração curricular, para cada disciplina e área disciplinar em cada um dos ciclos de ensino.
O Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto, aprova os perfis de desempenho específicos de qualificação profissional para a docência, e explicita os perfis relativos ao educador de infância e ao professor do 1.º ciclo do Ensino Básico. No Projecto da Lei de Bases, proposta do Governo, está prevista a formação de um grupo de trabalho para a definição dos perfis específicos de competência para professores dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
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6. Estão definidos os perfis específicos de competência para os educadores e professores?
Os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos Básico e Secundário constam de diplomas próprios. Actualmente, estão definidos os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor 1º ciclo do Ensino Básico - Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto.
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7. Vão ser definidos os perfis específicos de competência para os professores do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do ensino secundário?
No Projecto da Lei de Bases, proposta do Governo, está prevista a formação de um grupo de trabalho para a definição dos perfis específicos de competência para professores dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
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8. Qual a legislação que enquadra as habilitações para a docência?
Pode encontrar-se a legislação referente às habilitações sistematizada em dois Guias editados pela DGAE (Qualificações para a Docência e Habilitações para a docência).Guias
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9. Quais os cursos que conferem habilitação para a docência?
Os cursos que conferem habilitações para a docência encontram-se definidos na legislação em vigor, sistematizada em dois Guias editados pela DGAE (Qualificações para a Docência e Habilitações para a docência) onde se encontram referenciados os cursos reconhecidos bem como o tipo de habilitação que conferem.
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10. O que fazer caso um curso não conste da lista dos que conferem habilitação para a docência?
No caso de um curso não conferir habilitação para a docência poderá ser pedido à DGAE o seu reconhecimento para os grupos de docência em vigor. A análise do processo caberá a um Grupo de Trabalho definido para o efeito, responsável pela emissão de um parecer. O reconhecimento será efectuado por despacho do Ministro da Educação.
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11. Os professores sem habilitação própria só podem leccionar até 2006?
O Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A partir do concurso para o ano lectivo 2006/2007, os candidatos terão que ter qualificação profissional para a docência, com excepção de grupos carenciados ou de grupos onde não exista formação inicial qualificada (Artigo 7º, DL n.º 35/2003).
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12. Qual é o enquadramento legal da formação inicial de educadores e professores em Portugal?
A formação inicial de professores tem por enquadramento legal, para além da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 115/97, os seguintes normativos:
DL 1/98 - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
DL 344/89 - Ordenamento jurídico da formação dos educadores de infância e dos professores do Ensino Básico e Secundário.
DL 345/89 - Introdução de algumas alterações quanto às condições de concessão da dispensa de realização da componente projecto de formação e acção pedagógica da profissionalização em serviço e também de redução horária lectiva dos professores que realizam a formação à distância, através da Universidade Aberta.
DL 287/88 - Normas orientadoras da profissionalização em serviço que se aplicam aos professores dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário pertencentes aos quadros com nomeação provisória
DL 15 - A/99 - Modelo de profissionalização para a docência nos Ensinos Preparatório e Secundário.
DL 290/98 - Criação do INAFOP (entretanto extinto).
DL 194/99 - Regulação do sistema de acreditação dos cursos de formação inicial dos educadores de infância e dos professores do Ensino Básico e Secundário.
Salienta-se que no artigo 33º, 1c, da Lei Orgânica do ME, de Agosto de 2002 as competências do INAFOP relativas ao sistema de acreditação da formação inicial dos professores transitam para a DGRHE
DL 240/2001 - Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos Ensinos Básico e Secundário.
DL 241/2001 - Perfis de desempenho específicos do educador de infância e do professor do 1º ciclo EB.
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13. Que instituições oferecem cursos de formação inicial de educadores e professores?
A formação inicial dos educadores de infância e dos professores do 1º, 2º, e 3º ciclos do ensino básico realiza-se em escolas superiores de educação e em estabelecimentos de ensino universitário.
A formação de professores do ensino secundário realiza-se em estabelecimentos de ensino universitário.
Os modelos de formação, para além de se enquadrarem na legislação geral em vigor, são organizados a partir da autonomia pedagógica de cada instituição de ensino superior.
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14. Que tipo de cursos de formação inicial de educadores e professores existem?
De acordo com o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, são os seguintes os docentes a formar:
Educadores de infância;
Professores do ensino básico;
Professores do ensino secundário.
A formação dos professores do ensino básico diversifica-se nas seguintes modalidades:
Professores para o 1.º ciclo do ensino básico;
Professores para o 2.º ciclo do ensino básico;
Professores para o 3.º ciclo do ensino básico.
Os professores que adquirirem formação para a docência no 2.º ciclo do ensino básico ficam também profissionalmente qualificados para a docência no 1.º ciclo do ensino básico.
Os professores que adquirirem formação para a docência no 3.º ciclo do ensino básico ficam também profissionalmente qualificados para a docência no 2.º ciclo do ensino básico.
Os professores do ensino secundário poderão também ficar profissionalmente qualificados para a docência do 3.º ciclo do ensino básico.
A possibilidade de mobilidade dos docentes referida nos números anteriores exercer-se-á à medida que os respectivos cursos estejam organizados e aprovados com essa finalidade, não tendo sido ainda regulamentado.
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15. Quais são os principais objectivos da formação inicial de educadores e professores?
- A formação pessoal e social dos futuros docentes, favorecendo a adopção de atitudes de reflexão, autonomia, cooperação e participação, bem como a interiorização de valores deontológicos e a capacidade de percepção de princípios.
- A formação científica, tecnológica, técnica ou artística na respectiva especialidade.
- A formação científica no domínio pedagógico-didáctico.
- O desenvolvimento progressivo das competências docentes a integrar no exercício da prática pedagógica.
- O desenvolvimento de capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e investigação pedagógica.
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16. Que competências devem ser desenvolvidas na formação inicial de educadores e professores?
- A dimensão profissional, social e ética.
- A dimensão do desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
- A dimensão da participação na escola e da relação com a comunidade.
- A dimensão do desenvolvimento profissional ao longo da vida.
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17. Qual é a estrutura curricular dos cursos de formação inicial?
- Uma componente de formação pessoal, social, cultural, científica, tecnológica, técnica ou artística ajustada à futura docência;
- Uma componente de ciências de educação;
- Uma componente de prática pedagógica orientada pela instituição formadora, com a colaboração do estabelecimento de ensino em que essa prática é realizada.
Nos cursos de educadores de infância e de professores do l.º ciclo do ensino básico o conjunto das duas componentes de formação pedagógico-didáctica e de prática pedagógica deve manter-se em equilíbrio com a componente de formação cultural e científica, não devendo aquela ultrapassar os 60% da carga horária total, em qualquer caso.
Nos cursos de formação de professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico a formação cultural e científica na respectiva especialidade não deve ultrapassar os 70% da carga horária total relativamente ao conjunto das outras duas componentes de formação.
Nos cursos de formação de professores do ensino secundário a formação cultural e científica na respectiva especialidade não deve ultrapassar os 80% da carga horária total, sem prejuízo de uma proporção diferente nos modelos de formação que exigem uma licenciatura científica para a admissão à frequência da componente pedagógica.
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18. Quais são as áreas de formação inicial para que se prevê mais procura de docentes até 2010?
Segundo um estudo realizado pelo Ministério da Educação em 2003, prevê-se que haja em 2010, escassez de docentes na educação pré-escolar, no 1º ciclo do ensino básico e no 2º ciclo do ensino básico. Quanto ao 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, a escassez incidirá sobretudo nas áreas de Estudos Clássicos, Educação Física, Informática e Educação Artística.
Para mais informações pode consultar-se a tabela A, Oferta-Procura de Docentes por anos lectivos, apresentada no Documento "A necessidade de formação de Professores para o ensino não Superior?
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19. Existe algum estudo que preveja a necessidade de formação de Professores?
Existe um estudo realizado pelo Ministério da Educação em 2003. O documento foi realizado pelo DAPP, com a colaboração da DGAE e do GEF e tem o título "A necessidade de formação de Professores para o ensino não Superior"?
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20. Quais os Mestrados ou Doutoramentos reconhecidos para efeitos de Carreira ?
São reconhecidos Mestrados ou Doutoramentos na área das Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência. Os domínios considerados são os definidos no Despacho n.º 244/ME/96 com as actualizações determinadas pelo Despacho n.º 8292/98 (2ª Série) de 18 de Maio e pelo Despacho n.º 16750/99 (2ª Série) de 27 de Agosto.
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21. Após a conclusão de Mestrado ou Doutoramento, a quem se deve dirigir o pedido de bonificação do tempo de serviço referido no artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente?
Ao Director Regional de Educação da região onde o educador ou professor lecciona.
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22. Qual é o enquadramento legal da formação contínua de educadores e professores em Portugal?
D.L. nº207/96 de 2 de Novembro- Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores.
D.L. Regulamentar n.º 11/98 de 15 de Maio de 1998- Avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Despacho conjunto n.º 984/2001 (Regulamento de Acesso à Medida n.º 5, Acção n.º 5.1., Formação Contínua e Especializada no Ensino Básico e Secundário
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23. Quais são os principais objectivos da formação contínua de educadores e professores?
O regime jurídico da formação contínua de professores, D.L. nº207/96 de 2 de Novembro, define os seguintes objectivos fundamentais: - a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens; - o aperfeiçoamento das competências profissionais dos docentes nos vários domínios da actividade educativa; o incentivo à autoformação, à prática da investigação e à inovação educacional; a aquisição de capacidades, competências e saberes que favoreçam a construção da autonomia das escolas e dos respectivos projectos educativos; o estímulo aos processos de mudança ao nível das escolas e dos territórios educativos; o apoio a programas de reconversão profissional, de mobilidade profissional e de complemento de habilitações.
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24. Quais são as áreas sobre as quais incidem as acções de formação contínua?
As áreas de formação são: ciências de especialidade; ciências da educação; prática e investigação pedagógica e didáctica nos diferentes domínios da docência; formação pessoal, deontológica e sociocultural.
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25. Quem são as entidades formadoras na formação contínua de educadores e professores?
Instituições de ensino superior cujo âmbito de actuação se situe no campo da formação de professores, das ciências da educação e das ciências da especialidade;
centros de formação das associações de escolas;
centros de formação de associações profissionais ou científicas;
serviços da administração central ou regional de educação;
centros de formação de natureza mista envolvendo entidades formadoras públicas e não públicas.
Por portaria do Ministério da Educação, o estatuto de entidade formadora pode ser atribuído a outras instituições cuja intervenção seja considerada relevante para o processo de formação contínua de professores.
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26. Quem pode ser formador na formação contínua de educadores e professores?
Os indivíduos que possuam uma das seguintes habilitações:
doutoramento;
mestrado;
aprovação em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, realizadas no âmbito da docência do ensino superior;
curso de pós-graduação ou parte curricular do mestrado;
curso de formação especializada em Educação/Ciências de Educação;
licenciatura em educação/ciências de educação.
Podem também ser formadores os docentes profissionalizados dos ensinos básico e secundário e os educadores de infância habilitados com uma das seguintes qualificações em Educação/Ciências de Educação
diploma de Estudos superiores especializados;
curso de formação de formadores com duração superior a cento e vinte horas.
Podem ainda ser formadores, mediante deliberação fundamentada do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua, os indivíduos, docentes ou não docentes, possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incide a formação. O estatuto de formador é concedido pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua para uma determinada área de formação.
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27. O que é e quais são as atribuições do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua?
O Conselho é constituído por 1 presidente e 12 vogais, nomeados por despacho do Ministro da Educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação. Compete-lhe no domínio da formação contínua, nomeadamente, proceder à acreditação das entidades formadoras, das acções de formação contínua de professores e dos formadores e acompanhar o processo de avaliação do sistema de formação contínua.
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28. Qual é o número mínimo e máximo de formandos a considerar por turma e por modalidade para efeitos dos apoios financeiros a conceder no âmbito da formação contínua de educadores e professores?
Modalidades de formação |
N.º mínimo de formandos |
N.º máximo de formandos |
Curso de formação |
20 |
30 |
Módulo de formação |
20 |
30 |
Oficina de formação |
10 |
20 |
Círculo de estudos |
7 |
15 |
Projecto |
7 |
15 |
Seminário |
7 |
15 |
Estágio |
2 |
5 |
Jornadas |
40 |
120 |
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29. Todas as acções são creditadas?
Todas as acções tem de ser submetidas a um processo de acreditação mediante a apresentação dos seguintes elementos: designação e programa; duração; destinatários; condições de frequência; identificação e habilitação dos formadores; local de realização; forma de avaliação da acção e dos formandos. Da acreditação consta o número de créditos a atribuir à acção.
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30. Quais os critérios de selecção dos formandos?
Os critérios de selecção são definidos por cada entidade formadora.
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31. Os cursos de formação são gratuitos?
A frequência das acções de FC é gratuita para os professores, sendo a contrapartida nacional o montante do vencimento de cada professor/formando.
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32. Como se calcula o número de créditos de uma acção?
A atribuição dos créditos às acções de formação contínua resulta da divisão do número de horas da acção pelo coeficiente 25. O quociente é contabilizado até às décimas. A regulamentação específica para creditação de cada modalidade de formação encontra-se compilada no relatório anual de actividades do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
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33. Quais são as áreas de formação prioritárias?
Segundo as Grandes Opções do Plano, para 2004, as prioridades na formação de professores são
Gestão Escolar; TIC e Ensino da matemática e das ciências.
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34. Como surgiu o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
Resultou de um protocolo de colaboração entre a Direcção Geral da Administração Educativa (DGAE) e o Instituto Nacional de Administração (INA), visando a modernização da gestão dos estabelecimentos de ensino não superior da rede pública e o reforço das competências profissionais da sua direcção executiva.
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35. Quais os objectivos do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
Possibilitar o desenvolvimento de programas de modernização da gestão dos estabelecimentos de ensino não superior da rede pública.
Reforçar as competências profissionais da direcção executiva dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, nomeadamente nas áreas da gestão administrativa e estratégica das escolas, da qualidade como factor de desenvolvimento e modernização e da gestão financeira e de recursos.
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36. A quem se destina o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
Aos Directores/Presidentes dos Conselhos Executivos dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública.
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37. Em que tipo de formação se insere o Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
Está integrado nas acções de formação contínua no sentido de reforço das competências profissionais para administração escolar.
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38. Realizar-se-ão novas edições deste Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
Estão em preparação novas edições do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar a decorrer, em princípio, em 2004.
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39. Qual a duração do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar? Quais as suas componentes teórica e prática?
Tem a duração de 120 h distribuídas do seguinte modo:
· 60 h - formação presencial;
· 48 h - realização de trabalhos orientados à distância;
· 12 h - follow-up (presencial ou e-learning)
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40. Quais as áreas temáticas desenvolvidas no Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
As áreas de formação do curso são identificadas com base em competências profissionais a desenvolver na área da administração e gestão escolar:
- Gestão Administrativa e Estratégica das Escolas
Área Temática 1:
Código do Procedimento Administrativo
Área Temática 2:
Ferramentas para a Gestão de Recursos Humanos e Técnicas de Liderança
- A Qualidade como Factor de Desenvolvimento e Modernização
Área Temática 3:
Modernização Administrativa/Qualidade nas Escolas
- Gestão Financeira e de Recursos
Área Temática 4:
Contabilidade Pública - Aspectos Gerais/ POC-Educação - Nova Gestão
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41. Como é feita a selecção dos candidatos do Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
A fim de proporcionar uma distribuição equilibrada da formação entre as direcções executivas de escolas singulares e de agrupamentos é assim feita a selecção:
70% dos formandos são Presidentes dos Conselhos Executivos de Agrupamentos do Ensino Básico.
30% dos formandos serão Presidentes dos Conselhos Executivos de Escolas Singulares dos Ensinos Básico e Secundário.
Para cada local de realização, a selecção é feita considerando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
Maior número de anos de serviço em funções de gestão escolar.
Menor tempo de serviço no presente mandato.
Data de entrada da inscrição.
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42. Qual a acreditação atribuída pelo Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar?
De acordo com o definido no ponto 6 do regulamento da modalidade de curso, estabelecido pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, será de 4,8 créditos para os formandos aprovados.
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43. Qual o número de participantes por turma?
O número de participantes é de 20.
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44. Qual é o enquadramento legal da profissionalização em serviço de educadores e professores em Portugal?
Para além da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 115/97, os seguintes normativos:
Decreto-Lei n.º 287/88 - Define o modelo de profissionalização em serviço para a docência nos ensinos preparatório e secundário para os docentes pertencentes aos quadros de nomeação provisória.
Decreto-Lei n.º 345/89 - Introduz alterações relativas a:
condições de dispensa da realização do projecto de formação e acção pedagógica;
redução da carga lectiva semanal dos professores em formação aplicação dos diplomas aos professores a leccionar nos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social e do Ministério da Defesa Nacional.
Despacho Conjunto 4/SEI/SEAE/96 - Confere equivalência à componente de formação de ciências da educação aos professores que fizeram cursos de qualificação em ciências da educação da Universidade Aberta.
Portaria n.º 916/98 - Define o regime de profissionalização para a docência do ensino especializado de música e de dança.
Decreto-Lei 15-A/99 - Alarga aos docentes em quadros de zona pedagógica o acesso ao sistema de profissionalização em serviço.
Circular n.º 10/DGAE/99 - Estabelece, para os professores e educadores que transitaram de nível de ensino, que a profissionalização em serviço se realiza em comissão de serviço extraordinária.
Decreto-Lei n.º 127/2000 - Atribui à DGAE a competência de chamar a si a reunião de todo o processo de profissionalização dos professores, com as necessárias articulações com outras instâncias.
Despacho Conjunto n.º 1-I /SEE/SEAE/2000 - Estabelece as incompatibilidades, no âmbito do decreto-lei n.º 115-A/98, dos docentes a realizar a profissionalização em serviço e dos docentes a exercer funções de orientadores de estágio.
Despacho Conjunto n.º 509/01 - É autorizado o co-financiamento dos encargos efectivos com os docentes do ensino superior afectos às acções de profissionalização em exercício, entre outras.
Despacho Conjunto 74/02 - Reconhece a habilitação profissional para efeitos de concurso aos portadores do curso de qualificação em ciências da educação da Universidade Aberta que possuam no mínimo seis anos completos de serviço docente.
Despacho Conjunto 11971/03 - Introduz alterações ao Despacho Conjunto 74/02 no sentido de criar uma situação de igualdade procedimental entre os docentes contratados e os docentes vinculados que completaram o curso de qualificação em ciências de educação na Universidade Aberta.
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45. Como se podem profissionalizar os professores que não frequentaram os cursos de formação inicial nas instituições de ensino superior?
Estes professores poderão realizar a profissionalização em serviço. A profissionalização em serviço é proporcionada aos docentes que já trabalham nas escolas, mas cujos cursos de origem não os habilitaram com qualificação profissional. Encontra-se estruturada em dois anos, em que, no 1º ano, a formação se realiza numa instituição de ensino superior (Sociologia da Educação e Organização escolar, Psicologia da Educação, Desenvolvimento curricular e Didáctica específica, Tecnologia educativa); e o 2º ano se consubstancia num projecto de formação e acção pedagógica realizado na escola onde o docente se encontra colocado. Segundo a lei vigente, Dec. Lei nº 345/89, os docentes com mais de 5 anos de serviço lectivo ficam dispensados deste 2º ano de formação.
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46. Em que instituições se pode realizar a profissionalização em serviço?
Nas seguintes instituições de ensino superior
Centros integrados de formação de professores;
Escolas Superiores de Educação;
Faculdades de Ciências;
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Nova de Lisboa;
Faculdades de Ciências e Tecnologia;
Faculdades de Letras;
Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação;
Institutos Superiores de Educação física;
Universidade Aberta.
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47. Qual é o objectivo principal da formação especializada de educadores e professores?
Visa a qualificação para o exercício de cargos, funções ou actividades educativas especializadas de natureza pedagógica ou administrativa com aplicação directa no funcionamento do sistema educativo e das escolas.
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48. Quem pode frequentar os cursos de formação especializada?
Educadores e professores profissionalizados que, à data de admissão no curso, possuam, pelo menos, cinco anos de serviço docente.
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49. Quem são as entidades formadoras na formação especializada?
As instituições de ensino superior vocacionadas para a formação inicial de professores ou cujo âmbito de formação se situe em domínio relacionado com o desenvolvimento do sistema educativo e das escolas.
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50. Qual é a duração de um curso de formação especializada?
Devem ter uma duração não inferior a 250 horas efectivas de formação.
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51. Quais são as áreas de formação especializada definidas pelo Decreto-Lei n.º 95/97 (regime jurídico da formação especializada)?
Educação especial; Administração escolar e administração educacional; Animação sociocultural; Orientação educativa; Organização e desenvolvimento curricular; Supervisão pedagógica e formação de formadores; Gestão e animação da formação; Comunicação educacional e gestão da informação.
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52. Existe mais do que um tipo de formação considerada especializada?
Actualmente a formação especializada estrutura-se em 4 subtipos: cursos de formação especializada (8 áreas), de pós-graduação para licenciados; cursos de formação de inspectores, especificamente destinados aos inspectores da IGE; cursos de complemento da formação inicial, visando a obtenção do grau de licenciatura; obtenção de graus académicos (Portugal ou estrangeiro), trata-se de certificação de iniciativas individuais que terminam na obtenção de graus académicos de nível superior.
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53. Qual o enquadramento legal para a qualificação dos professores do ensino tecnológico e do ensino profissional?
Na da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 115/97, no artigo 31º, ponto 6 pode ler-se:
"A qualificação profissional dos professores de disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística dos ensinos básico ou secundário pode adquirir-se através de cursos de licenciatura que assegurem a formação na área da disciplina respectiva, complementados por formação pedagógica adequada.
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54. Qual o enquadramento legal para a qualificação dos professores do ensino tecnológico e ensino profissional?
Para o ensino profissional, os requisitos dos professores estão definidos no Dec. Lei 4/98 de 8 de Janeiro, no artigo 12º, ou seja Para a docência das componentes de formação sociocultural e científica os professores e formadores devem possuir as habilitações legalmente exigidas para os graus correspondentes do ensino secundário regular.
Para a formação técnica deve ser dada preferência a formadores que tenham uma experiência profissional ou empresarial efectiva.
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55. Estão definidas as habilitações para a docência no ensino tecnológico?
Para o ensino tecnológico, as habilitações para a docência estão regulamentadas na legislação em vigor. Esta legislação está sistematizada nos guias publicado pela DGAE "Qualificações profissionais para a docência" e "Habilitações profissionais para a docência" .
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56. Estão definidas as habilitações para a docência no ensino profissional?
Para o ensino profissional, os requisitos do pessoal docente estão definidos no art. 12 do dec. Lei 4/98 de 8 de Janeiro. Para a docência das componentes de formação sociocultural e científica os professores e formadores devem possuir as habilitações legalmente exigidas para os graus correspondentes do ensino secundário regular.
Para a formação técnica deve ser dada preferência a formadores que tenham uma experiência profissional ou empresarial efectiva.
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57. Há formação específica para os professores do ensino tecnológico?
Os professores do ensino tecnológico têm as mesmas oportunidades de formação (inicial e contínua) dos professores do ensino básico e secundário.
Para mais informações pode consultar as respostas relativas à formação inicial e formação contínua de Educadores e Professores.
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58. Há formação específica para os professores do ensino profissional?
Os professores do ensino profissional podem candidatar-se aos cursos/acções de formação oferecidos pelo Centro de Formação (CEFANESPO), da Associação Nacional das Escolas Profissionais (ANESPO).
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59. Os professores que exercem funções de formadores em cursos/acções tutelados pelo IEFP, têm direito à contagem desse tempo de serviço?
O tempo de serviço prestado como formadores - enquanto portadores de habilitação própria - em cursos ou acções tutelados pelo IEFP, pode ser contado de acordo com o Despacho 55/2002 de 31 Janeiro 2003 do Secretário de Estado da Administração Educativa.
A contagem do tempo de serviço deve ser pedido à respectiva DRE nos termos das circulares n.º 4/03 de 10/2/2003 e n.º 7/03 de 24/2/2003.
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60. Existe alguma política europeia para a melhoria da qualidade da Formação de Educadores e Professores?
No Conselho Europeu de Lisboa foram apresentados três objectivos estratégicos:
Objectivo 1: Aumentar a qualidade dos sistemas de educação e formação
Objectivo 2: Facilitar o acesso de todos à educação e à formação
Objectivo 3: Abrir os sistemas de educação e formação ao mundo
Treze objectivos foram agrupados em torno destes três objectivos estratégicos.
O Programa "Educação e Formação na Europa sistemas diferentes, objectivos comuns para 2010" sintetiza os objectivos visados.
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61. Existe alguma rede europeia de política de Formação de Professores? E Portugal tem algum representante?
ENTEP, é a organização europeia que tem como objectivo promover a melhoria da qualidade de Formação. A presença portuguesa é assegurada por um elemento desta unidade de Formação de Professores pertencente à DGAE.
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